Credenciamento • 2019
SAÚDE
DESFAZIMENTO DE BENS
15/05/2019

  EDITAL DE COMUNICADO PÚBLICO       O Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP SAÚDE, através de sua Diretoria Executiva e devidamente autorizada pelo Seu Presidente, torna público a todos quanto interessarem, que pretende proceder à baixa por simples descarte, dos bens móveis elencados no Anexo I integrante deste instrumento, tendo por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93, em razão de terem sido considerados inservíveis, inadequados e arcaicos à finalidade a que se destinavam, além de inaproveitáveis à outras finalidades.   Conforme recomendação da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº 011/2019, e contida do Laudo de Análise e Avaliação de Bens Móveis, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para contestação do ato pretendido que poderá ser feita por qualquer pessoa.   Expirado o prazo em questão o processo seguirá para apreciação e decisão final da autoridade superior.   Assis, 15 de maio de 2019.    
Arquivos
Data Nome Arquivo
23/05/2019 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Download
15/05/2019 EDITAL DE AVISO PÚBLICO Download