Credenciamento • 2019
CIVAPDESFAZIMENTO DE BENS
15/05/2019
EDITAL DE COMUNICADO PÚBLICO
O CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema, através de sua Diretoria Executiva e devidamente autorizada pelo Seu Presidente, torna público a todos quanto interessarem, que pretende proceder à baixa por simples descarte, dos bens móveis elencados no Anexo I integrante deste instrumento, tendo por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93, em razão de terem sido considerados irrecuperáveis, inadequados e arcaicos à finalidade a que se destinavam, além de inaproveitáveis à outras finalidades.
Conforme recomendação da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº 003/2019, e contida do Laudo de Análise e Avaliação de Bens Móveis, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, para contestação do ato pretendido que poderá ser feita por qualquer cidadão.
Expirado o prazo em questão o processo seguirá para apreciação e decisão final da autoridade superior.
Assis, 15 de maio de 2019.